Em 12/05/2011

Justiça reconhece usucapião a favor do Estado em Parque Estadual


Decisão é da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais


A Advocacia-Geral do Estado (AGE/MG), em trabalho conjunto realizado pela Advocacia Regional de Ipatinga e pela Procuradoria do Patrimônio, Meio Ambiente, conseguiu junto à 2ª Vara Cível de Timóteo, o reconhecimento de usucapião, a favor do Estado, em propriedade avaliada em R$36 milhões. Com a decisão, foi declarada improcedente a ação de indenização nº 0687.04.028771-0.
Na ação, os autores pediam indenização alegando desapropriação indireta efetivada pelo Estado em área de aproximadamente 35.000 hectares dentro Parque Estadual do Rio Doce.

Representando o Estado, os Procuradores Alexandre Diniz Guimarães e Tiago Anildo Pereira argumentaram que desde 1944 o Estado de Minas Gerais e o Instituto Estadual de Florestas exercem, de forma exclusiva e única, a posse sobre o Parque. Assim, requereram o reconhecimento da prescrição aquisitiva, usucapião extraordinário, a favor do Estado.

Diante das provas apresentadas pela AGE, o Juízo reconheceu a prescrição da ação de desapropriação indireta, extinguindo o processo com resolução e mérito, aplicando a Súmula 119 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais
Em 12.5.2011



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