Lançado novo sistema para comunicação de alvarás e habite-se
Prefeituras municipais e administrações regionais do DF deverão comunicar a concessão de alvarás e de documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento por meio do SisobraPref Web.
Agora, o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será feito por meio do sistema SisobraPref Web.
As prefeituras municipais e as administrações regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), mediante utilização de certificado digital. O envio das informações também poderá ser feito por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam observadas as regras relativas ao arquivo que deve ser transmitido.
O SisobraPref Web é totalmente on-line e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substitui o SisobraNet e o SisobraPref, que foram desativados em 10 de fevereiro de 2021.
Mais facilidade para o contribuinte
A utilização desse sistema em ambiente virtual facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever a construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.
Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a certidão de regularidade fiscal.
Quem está obrigado?
As prefeituras municipais e as administrações regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal.
Além de multas, o ente federativo que deixar de encaminhar a relação de documentos, ficará impedido de obter Certidão Negativa de Débitos.
Acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC)
Com informações da Receita Federal
Fonte: Governo Federal.
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