Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel
Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel”. No artigo, o autor aborda a alteração introduzida pela Lei n. 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, que passou a contar com o art. 216-B, permitindo a adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel. Gleydson Oliveira conclui que “cuida-se de importante e relevante alteração legislativa que, fundada no postulado da função social da propriedade, permite que se operacionalize a adjudicação compulsória do imóvel extrajudicialmente, quando presentes os requisitos que trata o artigo 216-A da Lei 6.015/1973.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
V Congresso IBRADIM de Direito Imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano