Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel
Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Lei 14.382/2022 e adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel”. No artigo, o autor aborda a alteração introduzida pela Lei n. 14.382/2022 na Lei de Registros Públicos, que passou a contar com o art. 216-B, permitindo a adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel. Gleydson Oliveira conclui que “cuida-se de importante e relevante alteração legislativa que, fundada no postulado da função social da propriedade, permite que se operacionalize a adjudicação compulsória do imóvel extrajudicialmente, quando presentes os requisitos que trata o artigo 216-A da Lei 6.015/1973.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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