Lei 14.711/23 (lei das garantias): primeiras impressões
Confira a opinião de José Roberto Trautwein e Laís Bergstein publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de José Roberto Trautwein e Laís Bergstein intitulada “Lei 14.711/23 (lei das garantias): primeiras impressões”. No texto, os autores apresentam suas considerações acerca da Lei das Garantias, abordando a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca e as mudanças no sistema de protesto de título e documento de dívida. Os autores ainda afirmam que “a execução extrajudicial de crédito com garantia de hipoteca representa instrumento hábil para aumentar a utilização dessa garantia, fazendo com que, por exemplo, questões relacionadas ao financiamento imobiliário sejam incrementadas de modo a que se atinja o direito social à moradia e, sobretudo, o atingimento do objetivo da República Federativa do Brasil, consistente na garantia do desenvolvimento nacional. Trata-se, portanto, de expediente destinado ao incremento do uso da hipoteca em prol de uma redução do risco das operações para os investidores, certo de que terão seus direitos assegurados em eventual inadimplência, com a possibilidade de recuperação célebre dos créditos, e aos devedores, que igualmente terão seus interesses tutelados.”
Fonte: IRIB.
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