Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller intitulada “Lei 14.711/23 – Alienação fiduciária em garantia e patrimônio de afetação”. No texto, Kümpel e Sóller buscam analisar como tais alterações promovidas na legislação pela Lei das Garantias reforçam a tese de que a alienação fiduciária em garantia tem natureza jurídica de patrimônio de afetação. Segundo os autores, “a possibilidade do recarregamento na AFG vai ao encontro do entendimento de que tal garantia gera um patrimônio separado, de forma que a afetação do bem pode ser estendida entre as partes da relação de garantia originária. Em outras palavras, as partes podem ‘otimizar’ a destinação dada ao bem – qual seja a de garantia de alienação fiduciária – funcionando o direito para garantir mais de uma relação obrigacional de crédito entre as partes.”
Fonte: IRIB.
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