Lei da Assembleia Legislativa de MT regula tempo para atendimento em cartórios
Segundo nova lei, o atendimento deverá ser feito em, no máximo, 30 minutos
A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso sancionou a Lei nº 9.519, de 18 de abril de 2011, que dispõe sobre o prazo máximo de atendimento aos clientes em cartórios públicos. Pela nova lei o usuário dos serviços deverá ser atendido em, no máximo, 30 minutos.
A Lei 9.519/2011 determina que o tempo deve ser contado entre o instante em que o consumidor ingressa no interior do cartório até o momento em que ele é chamado para atendimento individual em estação de trabalho, mesa de atendimento ou guichê de caixa. Para isso, o cartório terá que se adaptar com o bilhete de senha de atendimento com impresso mecânico e o horário de seu recebimento.
Os cartórios que não respeitarem o limite de tempo estarão sujeitos ao pagamento de multas, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor das multas corresponde a 1000 unidades de Padrão fiscal de Mato Grosso - UPF/MT o que corresponde nos valores atuais a R$ 30.700,00 (trinta mil e setecentos reais).
Íntegra da Lei nº 9.519/2011
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB com informação da ALMT
Em 26.4.2011
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