Lei n. 14.158, de 2 de junho de 2021.
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 04/06/2021, Edição n. 103-B, Seção 1, p. 1) a Lei n. 14.158/2021, que estabelece valor do salário-mínimo a partir do dia 1º de janeiro de 2021. A lei adota o disposto na Medida Provisória n. 1.021/2020. De acordo como art. 1º, caput da lei, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
A lei ainda estabelece, no Parágrafo único do mencionado art. 1º, os valores de R$ 36,67 (trinta e seis reais e sessenta e sete centavos) para o valor do salário mínimo diário e de R$ 5,00 (cinco reais) para o valor do salário-mínimo horário.
Veja a íntegra da Lei n. 14.158/2021.
Fonte: IRIB.
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