Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021
Altera a Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 26/10/2021, Edição n. 202, Seção 1 | p. 4), a Lei n. 14.230/2021, alterando a Lei n. 8.429/1992, que versa sobre a improbidade administrativa. A Lei entra em vigor imediatamente e modifica dispositivos acerca da decretação da indisponibilidade de bens.
O procedimento para decretação de indisponibilidade de bens previsto no art. 16 da Lei n. 8.429/1992 tem nova redação. Segundo o caput do novo texto do art. 16, “na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.” Além disso, o § 14 do mesmo artigo determina ser “vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida, conforme descrito no art. 9º desta Lei.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
INDISPONIBILIDADE DE BENS: curso se encerra hoje com aula sobre ONR, SREI e CNIB
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024