Lei n. 14.285, de 29 de dezembro de 2021
Altera as Leis ns. 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, 11.952, de 25 de junho de 2009, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, para dispor sobre as áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 30/12/2021, Edição n. 246, Seção 1, p. 5), a Lei n. 14.285/2021, que, dentre outras disposições, trata das Áreas de Preservação Permanente (APP) no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas. A lei entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto aprovado parcialmente, os limites das APPs marginais de "qualquer curso d'água natural em área urbana serão determinados nos planos diretores e nas leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente."
Fonte: IRIB.
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