Em 04/01/2022
Loteamento. Servidão de passagem. Especialidade. Continuidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de loteamento em área com servidão de passagem.
PERGUNTA: No caso de loteamento a ser implantado em área onde consta servidão de passagem, pergunta-se: considerando os princípios da Especialidade e da Continuidade, é necessária a averbação remissiva nos lotes atingidos pela servidão ou simplesmente na matrícula do loteamento?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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