Em 04/01/2022

Loteamento. Servidão de passagem. Especialidade. Continuidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de loteamento em área com servidão de passagem.


PERGUNTA: No caso de loteamento a ser implantado em área onde consta servidão de passagem, pergunta-se: considerando os princípios da Especialidade e da Continuidade, é necessária a averbação remissiva nos lotes atingidos pela servidão ou simplesmente na matrícula do loteamento?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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