Lei n. 14.358, de 1º de junho de 2022
Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/06/2022, Edição n. 104, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.358/2022, que dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022. A Lei entra em vigor imediatamente.
De acordo com o texto legal, o valor atualizado do salário-mínimo passa a ser de R$1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). A referida lei é a conversão da Medida Provisória n. 1.091/2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em 24/05/2022 e pelo Senado Federal em 26/05/2022.
Fonte: IRIB.
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