Em 04/08/2022

Lei n. 14.430, de 3 de agosto de 2022


Dispõe sobre a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), sobre as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e à emissão de Certificados de Recebíveis e sobre a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários; altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 4.594, de 29 de dezembro de 1964, e o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e revoga dispositivos das Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 12.810, de 15 de maio de 2013, 13.331, de 1º de setembro de 2016, e 13.986, de 7 de abril de 2020.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 04/08/2022, Edição n. 147, Seção 1, p. 1), a Lei n. 14.430/2022, também conhecida como Marco Legal da Securitização, que trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. Ressalvadas as hipóteses previstas no texto, a Lei entra em vigor imediatamente.

A Lei é derivada do Projeto de Lei de Conversão n. 15/2022 (PLV), originário da Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP). O texto publicado vetou dispositivos do PLV. Segundo a Mensagem n. 433, de 3 de agosto de 2022, encaminhada ao Senado Federal pelo Presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, foram vetados os seguintes dispositivos: a) art. 36 do PLV, nas partes em que altera os arts. 124 e 128-A do Decreto-Lei n. 73/1966; b) art. 37 do PLV, na parte em que revoga o § 2º do art. 13 da Lei n. 4.594/1964; e c) alínea ‘g’ do inciso I do caput do art. 38 do PLV.

Veja a íntegra da Lei e da Mensagem n. 433/2022.

Fonte: IRIB.



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