Lei n. 14.442, de 2 de setembro de 2022
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado e altera a Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 05/09/2022, Edição n. 169, Seção 1, p. 4) a Lei n. 14.442/2022, que dispõe sobre o teletrabalho ou trabalho remoto e o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado, alterando a Lei n. 6.321/1976 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A Lei entrou em vigor imediatamente.
A Lei é derivada da Medida Provisória n. 1.108/2022 e, dentre outros dispositivos, traz aspectos relacionados às importâncias pagas pelo empregador a título de auxílio-alimentação, previsto na CLT, bem como disposições relativas ao teletrabalho ou trabalho remoto, conceituando-o como “a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.” Além disso, o texto ainda prevê que “o comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto” e que “a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do instrumento de contrato individual de trabalho.”
Fonte: IRIB.
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