Portaria MTP n. 2.769, de 5 de setembro de 2022
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 23 - Proteção contra Incêndios. (Processo nº 19966.102424/2022-41).
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 06/09/2022, Edição n. 170, Seção 1, p. 90) a Portaria MTP n. 2.769/2022, expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), aprovando a nova redação da Norma Regulamentadora n. 23 – Proteção contra Incêndios (NR-23). A Portaria entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
De acordo com a Portaria, a NR-23, nos termos do Anexo, estabelece medidas de prevenção contra incêndios nos ambientes de trabalho e dispõe, em síntese, que “toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios em conformidade com a legislação estadual e, quando aplicável, de forma complementar, com as normas técnicas oficiais”, além de determinar que “os locais de trabalho devem dispor de saídas em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança em caso de emergência.” A NR-23 também estabelece que a organização deve providenciar, para todos os trabalhadores, informações sobre a utilização dos equipamentos de combate ao incêndio, bem como dos procedimentos de resposta aos cenários de emergências e evacuação dos locais de trabalho com segurança, além dos dispositivos de alarme existentes.
Fonte: IRIB.
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