Lei n. 14.457, de 21 de setembro de 2022
Institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 11.770, de 9 de setembro de 2008, 13.999, de 18 de maio de 2020, e 12.513, de 26 de outubro de 2011.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 22/09/2022, Edição n. 181, Seção 1, p. 10) a Lei n. 14.457/2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como as Leis ns. 11.770/2008, 13.999/2020 e 12.513/2011. A Lei é a conversão da Medida Provisória n. 1.116/2022, com dispositivos vetados, e entra em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 1º da lei, o Programa Emprega + Mulheres é destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho por meio da implementação de medidas como apoio à parentalidade na primeira infância e por meio da flexibilização do regime de trabalho; qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional; apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade; e prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho, dentre outras.
Fonte: IRIB.
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