Lei n. 14.460, de 25 de outubro de 2022
Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/10/2022, Edição n. 204, Seção 1, p. 3), a Lei n. 14.460/2022, que, dentre outros dispositivos, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Lei entra em vigor imediatamente.
A Lei é proveniente da Medida Provisória n. 1.124/2022 (MP), publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 2, e, dentre outras providências, transforma a ANPD em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da LGPD. Além disso, foi criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Portaria MAPA n. 504, de 25 de outubro de 2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024