Lei n. 14.460, de 25 de outubro de 2022
Transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e transforma cargos comissionados; altera as Leis nºs 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e 13.844, de 18 de junho de 2019; e revoga dispositivos da Lei nº 13.853, de 8 de julho de 2019.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 26/10/2022, Edição n. 204, Seção 1, p. 3), a Lei n. 14.460/2022, que, dentre outros dispositivos, transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial e altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A Lei entra em vigor imediatamente.
A Lei é proveniente da Medida Provisória n. 1.124/2022 (MP), publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 14/06/2022, Edição n. 112, Seção 1, p. 2, e, dentre outras providências, transforma a ANPD em autarquia de natureza especial, mantidas a estrutura organizacional e as competências e observados os demais dispositivos da LGPD. Além disso, foi criado um Cargo Comissionado Executivo de Diretor-Presidente da ANPD e sua estrutura regimental como órgão integrante da Presidência da República, “continuará vigente e aplicável até a data de entrada em vigor da Estrutura Regimental da ANPD como autarquia de natureza especial.”
Fonte: IRIB.
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