Lei n. 14.590, de 24 de maio de 2023
Altera a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, e a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, que cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 25/05/2023, Edição 99, Seção 1, p. 1) a Lei n. 14.590/2023, alterando a Lei n. 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, bem como as Leis ns. 11.516/2007 e 12.114/2009 que tratam, respectivamente, da criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. A lei entrou em vigor imediatamente.
Uma das alterações que merecem destaque, prevista no art. 1º da Lei n. 14.590/2023, diz respeito ao § 2º do art. 21 da Lei n. 11.284/2006, que trata sobre as garantias financeiras. De acordo com a nova lei, houve a modificação do texto do parágrafo e a revogação seus cinco incisos, que indicavam as modalidades de garantia. A nova redação determina apenas que “são modalidades de garantia aquelas previstas na forma da lei para contratos firmados com a administração pública.”
Por sua vez, o art. 5º da nova lei especifica que “as concessões em unidades de conservação, terras públicas e bens dos entes federativos poderão contemplar em seu objeto o direito de desenvolver e de comercializar projetos de pagamento por serviços ambientais e créditos de carbono, conforme regulamento.”
Fonte: IRIB.
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