Lei nº 14.382/2022 e as mudanças para o mercado imobiliário
Confira a opinião de Luiz Carlos Petilio Viana publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Luiz Carlos Petilio Viana intitulada “Lei nº 14.382/2022 e as mudanças para o mercado imobiliário”. No artigo, Viana discorre acerca da necessidade de registro da incorporação imobiliária e afirma que, “entre as diversas obrigações atribuídas ao incorporador, uma delas, em especial, sempre se mostrou um grande entrave no desenvolvimento de seus negócios: a necessidade de promover o arquivamento do memorial de incorporação como condição prévia à possibilidade de negociação das unidades que iriam compor o empreendimento.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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