Lei que garante maior segurança jurídica e agilidade no processo de transmissão da propriedade
O Boletim Eletrônico do IRIB publica uma edição especial sobre a Lei nº 13.097/2015, com entrevistas, opiniões e artigos de grandes especialistas no que diz respeito à “concentração na matrícula”
Por Juliana Affe
A Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, entrou em vigor, em sua totalidade, no dia 18 de fevereiro de 2017. Quando publicada, há dois anos, alguns artigos da norma contaram com um período para que os cartórios pudessem se adequar. Agora, com a vigência de todas as cláusulas, o comprador ou negociador de um imóvel não precisa analisar uma série de documentos e informações de uma propriedade para investigar a segurança da negociação, por exemplo, se o atual proprietário é alvo de ação judicial.
Com a finalidade de desburocratizar as transações imobiliárias, a nova regra dispõe que todos os atos necessários para a avaliação de fraude na alienação do bem estejam concentrados na matrícula da unidade. Isso significa que a certidão da matrícula do imóvel atualizada é suficiente para uma análise imobiliária, não sendo mais necessárias as chamadas certidões de distribuição de feitos ajuizados, que também serão dispensadas caso uma instituição financeira precise fornecer um empréstimo ou financiamento tendo a propriedade como garantia.
Tendo em vista a importância e complexidade do tema, o IRIB organiza um Boletim Eletrônico especial exclusivamente sobre a Lei nº 13.097/2015. Para tanto, entrevistou especialistas e estudiosos para trazerem uma abordagem no Registro de Imóveis, na advocacia e no mercado, além de perspectivas acerca das exceções expressas no texto da lei.
Foram entrevistados e enviaram suas contribuições os registradores de imóveis Ivan Jacopetti do Lago (Paraguaçu Paulista/SP), Daniel Lago Rodrigues (Taboão da Serra/SP) e João Pedro Lamana Paiva. Grande colaborador do IRIB, o advogado Melhim Namen Chalhub também foi convidado a analisar o tema, sob a ótima do Direito Imobiliário. A visão do mercado financeiro está nas falas de dois representantes da Associação Brasileira das Empresas de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), Felipe Pontual e José Cetraro.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 24.02.2017
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