Leis de Santa Catarina que autorizam a instalação de novas Serventias Extrajudiciais são questionadas pela ANOREG/BR
Para Associação, criação de novos Cartórios sem estudo prévio afronta o Princípio da Eficiência na Administração Pública.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6883 (ADI), leis de Santa Catarina que autorizam a instalação de novas Serventias Extrajudiciais em Florianópolis e em outras cidades. No total, foram criadas 12 novas Serventias por meio de Projeto de Lei originário do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) sem o devido e adequado estudo prévio, em afronta ao Princípio da Eficiência na Administração Pública.
De acordo com a informação divulgada pelo STF, para a ANOREG/BR, “no estado democrático de direito, a criação de novas serventias extrajudiciais só é juridicamente possível para assegurar a eficiência e a qualidade dos serviços notariais e registrais prestados. Assim, qualquer modificação da estruturação das serventias extrajudiciais necessita de estudos de impactos para observar se as alterações concretizarão essa finalidade.”
A Relatora da ADI, Ministra Cármen Lúcia, aplicou ao processo o rito abreviado do art. 12 da Lei n. 9.868/1999, dispensando a análise da liminar e enviando o caso ao Plenário, que poderá julgá-lo definitivamente.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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