LGPD: PL determina que incidentes de segurança sejam divulgados em mídia de grande circulação
Projeto de Lei também prevê divulgação em suas páginas e perfis dos provedores de aplicações.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.876/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares (PDT-RJ), que acrescenta o art. 54-A na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para obrigar a divulgação de incidentes de segurança de dados pessoais em veículos de comunicação social. O PL, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pelas Comissões de Comunicação (CCOM) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
De acordo com o texto apresentado, “os agentes de tratamento deverão divulgar em veículos de comunicação social de grande circulação e em suas páginas e perfis, qualquer incidente de segurança que possa acarretar em risco ou dano relevante aos titulares, devendo informar o ocorrido a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.”
Para o autor do PL, “não é raro lermos notícias que relatam volumes descomunais de dados de titulares vazados, ou mesmo a venda, no mercado negro e outras plataformas.” Para conceder “maior transparência aos casos de vazamento de dados ou outros incidentes de segurança semelhantes, munindo o titular e a própria ANPD do conhecimento e dos meios para remediar os prejuízos deles decorrentes e até mesmo evitá-los”, Tavares sustenta “ser acertado que os agentes de tratamento, ou seja, tanto controladores como operadores, nos termos da LGPD, sejam obrigados a divulgar em veículos de comunicação social de grande circulação, bem como em suas páginas e perfis dos provedores de aplicações, todo incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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