Em 31/07/2023

Projeto determina que registro de casamento no cartório tenha sexo de nascença do cônjuge


Texto altera a Lei de Registros Públicos.


Deputado David Soares discursa na tribuna do Plenário

Para o autor, omitir realização de cirurgia modificadora de sexo é má-fé (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1596/23 determina que o documento de registro de casamento civil inclua a informação do sexo de nascença do cônjuge.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 6015/73, que trata dos registros públicos, e hoje determina que a certidão de casamento contenha os nomes, prenomes, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, profissão, domicílio e residência atual dos cônjuges.

Autor da proposta, o deputado David Soares (União-SP) quer incluir o sexo de nascença no documento para "afastar a possibilidade de um cônjuge negar ao outro uma informação primordial, o direito a saber do passado com quem se casa”. A ideia é evitar a omissão de transexual de realização de cirurgia modificador do sexo, o que, segundo o parlamentar, seria ato de má-fé.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem - Lara Haje/Edição - Rodrigo Bittar).



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