Liberação de atividades agropecuárias em áreas de preservação nos EUA
Confira a opinião de Leonardo Munhoz publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Leonardo Munhoz intitulada “Liberação de atividades agropecuárias em áreas de preservação nos EUA”. No artigo, Munhoz analisa a referida liberação no sistema jurídico norte-americano, traçando comparativos com o sistema jurídico brasileiro. Após indicar dados comparativos, o autor conclui que “observando esses números, fica evidente a eficácia da proteção imposta pelo Código Florestal e pelo esforço e sacrifício do produtor rural brasileiro. Assim, seria pertinente criar mecanismos e ações que beneficiem o produtor nacional por seguir essa legislação. Tornar o Código Florestal referência de produção sustentável no mundo, habilitar programas de PSA referentes à APP e RL, entre outros, pode afastar a impressão de que o Código Florestal é meramente um ônus para a atividade econômica, inclusive fortalecendo a preservação ambiental nas propriedades rurais do país.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TAC7 oferece desconto para aquisição de livros físicos
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024