Liminar proíbe parcelamentos e edificações irregulares em Brazlândia
A decisão decorre de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
O juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF concedeu o pedido de urgência do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e proibiu os réus de efetuarem novos parcelamentos de terra na região do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (PICAG), que fica em Brazlândia. O magistrado proibiu ainda os réus de anunciar, vender, alugar ou praticar qualquer ato de construção ou infraestrutura, sob pena de multa de R$ 50 mil por infração, ou, no caso de infração continuada, multa de R$ 5 mil por dia.
A decisão decorre de ação civil pública, na qual o MPDFT atribui aos réus a prática de parcelamento e edificações clandestinas com características urbanas, que violam a lei de zoneamento local, além de prejudicar a proteção ambiental.
Em sua decisão, o magistrado explicou que estavam presentes os requisitos para deferir a liminar, pois constatou a presença de “dano ambiental gravíssimo já em curso, consistente na degradação ambiental e na violação ao ordenamento jurídico urbanístico em decorrência da ocupação e uso totalmente desconformes e ilegais denunciados na inicial.”
Segundo o juiz, há perigo concreto “de a expansão ilegal da malha urbana na região mencionada na demanda crescer ainda mais, consolidando núcleo urbano informal altamente danoso ao meio ambiente e até mesmo às atividades agrícolas que se desenvolvem na região, causando prejuízos severíssimos a toda a sociedade”.
Por fim, ressaltou que a alteração não autorizada de território especialmente protegido por lei, a edificação não licenciada em solo com valor ecológico e o parcelamento irregular de solo para fins urbanos são condutas previstas como crimes.
Da decisão cabe recurso.
Acesse o PJe1 e confira o processo: 0707825-59.2022.8.07.0018
Fonte: TJDFT.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Papel dos Registradores Imobiliários na regularização fundiária será tema de palestra no 89º ENCOGE
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024