Em 05/04/2023

LIODS tratará sobre a regularização fundiária e o saneamento dos registros de imóveis


Laboratório de Inovação tem como escopo o inventário estatístico do registro imobiliário. Membros da CPRI/IRIB integram equipe.


O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria Geral de Justiça baiana (CGJBA), instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n. 1/2023 (LIODS), cujo objetivo é abordar questões relativas à regularização fundiária e ao saneamento dos registros de imóveis. O LIODS também busca a elaboração de documento a ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para sugestão de Meta Nacional dos Serviços Extrajudiciais.

Dentre os integrantes do LIODS está o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Bom Jesus da Lapa/BA, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, e o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Capim Grosso/BA, Pedro Ítalo da Costa Bacelar, ambos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), além de outros Registradores Imobiliários. O LIODS será coordenado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. O assunto também foi abordado no XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo IRIB entre os dias 09 a 11/11/2022, na cidade de Natal/RN, com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN).

De acordo com a notícia divulgada pelo TJBA, o LIODS foi instituído pela Portaria n. CGJ 99/2023-GSEC e tem como escopo o Inventário Estatístico do Registro Imobiliário (IERI), cujo protótipo fora desenvolvido no LIODS/CNJ n. 16/2020, tendo sido regulamentado no Estado por meio do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 8/2021.

Segundo o art. 4º da Portaria que instituiu o LIODS, “os estudos desenvolvidos deverão demonstrar a importância da implantação do IERI e do saneamento do Registro de Imóveis, por ato normativo do Conselho Nacional de Justiça e pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como formular enunciado como Meta Nacional para os Serviços Extrajudiciais, a ser aprovado, ad referendum, mediante ato administrativo da CGJ, e, ato contínuo, encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça mediante ofício, até o prazo máximo de 15 de maio de 2023, sendo apresentado no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial do corrente ano, nos termos do Provimento CNJ nº 79/2018.

Fonte: IRIB, com informações do TJBA.



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