LIODS tratará sobre a regularização fundiária e o saneamento dos registros de imóveis
Laboratório de Inovação tem como escopo o inventário estatístico do registro imobiliário. Membros da CPRI/IRIB integram equipe.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da Corregedoria Geral de Justiça baiana (CGJBA), instituiu o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n. 1/2023 (LIODS), cujo objetivo é abordar questões relativas à regularização fundiária e ao saneamento dos registros de imóveis. O LIODS também busca a elaboração de documento a ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para sugestão de Meta Nacional dos Serviços Extrajudiciais.
Dentre os integrantes do LIODS está o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Bom Jesus da Lapa/BA, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, e o Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Capim Grosso/BA, Pedro Ítalo da Costa Bacelar, ambos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), além de outros Registradores Imobiliários. O LIODS será coordenado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano. O assunto também foi abordado no XLVII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo IRIB entre os dias 09 a 11/11/2022, na cidade de Natal/RN, com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Norte (ANOREG/RN).
De acordo com a notícia divulgada pelo TJBA, o LIODS foi instituído pela Portaria n. CGJ 99/2023-GSEC e tem como escopo o Inventário Estatístico do Registro Imobiliário (IERI), cujo protótipo fora desenvolvido no LIODS/CNJ n. 16/2020, tendo sido regulamentado no Estado por meio do Provimento Conjunto CGJ/CCI n. 8/2021.
Segundo o art. 4º da Portaria que instituiu o LIODS, “os estudos desenvolvidos deverão demonstrar a importância da implantação do IERI e do saneamento do Registro de Imóveis, por ato normativo do Conselho Nacional de Justiça e pelas Corregedorias de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como formular enunciado como Meta Nacional para os Serviços Extrajudiciais, a ser aprovado, ad referendum, mediante ato administrativo da CGJ, e, ato contínuo, encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça mediante ofício, até o prazo máximo de 15 de maio de 2023, sendo apresentado no Encontro Nacional de Corregedores do Serviço Extrajudicial do corrente ano, nos termos do Provimento CNJ nº 79/2018.”
Fonte: IRIB, com informações do TJBA.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e venda – ascendente a descendente. Demais descendentes – anuência expressa – ausência.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes