Em 04/09/2023

Locação. Caução locatícia. Dupla garantia. Nulidade.


CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001784-73.2021.8.26.0126, Comarca de Caraguatatuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 25/08/2023, DJ 29/08/2023.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA – CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE PREVÊ DUPLA GARANTIA – NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 37, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.245/91 – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1001784-73.2021.8.26.0126, Comarca de Caraguatatuba, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 25/08/2023, DJ 29/08/2023). Veja a íntegra na Kollemata.



Compartilhe