Lote com pluralidade de imóveis. Desdobro – impossibilidade. Instituição de condomínio. Unitariedade Matricial.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.091209-9/001, Comarca de Lagoa Santa, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 21/09/2023 e publicada em 22/09/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – MATRÍCULA IMOBILIÁRIA – LOTE COM PLURALIDADE DE IMÓVEIS – UNIDADES AUTÔNOMAS – IMPOSSIBILIDADE DE DESDOBRO – INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO PARA REGISTRO DO TÍTULO AQUISITIVO – OBRIGATORIEDADE – PRINCÍPIO DA UNITARIEDADE MATRICIAL. - Quando, sobre um mesmo terreno, houver a construção de mais de um imóvel sem possibilidade legal de seu desdobro, será admitida a instituição do condomínio para possibilitar o registro do título aquisitivo, em obediência ao princípio da unicidade da matrícula (Provimento Conjunto n° 93/2020, art. 1.073). - Cada imóvel terá matrícula própria, que deverá ser aberta para cada lote ou unidade de uso exclusivo, logo em seguida ao registro de loteamento, desmembramento, divisão, instituição ou incorporação de condomínio edilício, condomínio de lotes, condomínio urbano simples, loteamento de acesso controlado, direito de laje ou regularização fundiária (Provimento Conjunto n° 93/2020, art. 777, III). (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.091209-9/001, Comarca de Lagoa Santa, Relator Des. Ramom Tácio, julgada em 21/09/2023 e publicada em 22/09/2023). Veja a íntegra.
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