Em 13/07/2023

Loteamento. Abertura de matrícula. Circunscrição – alteração. Lei n. 14.382/2022.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula de loteamento no Cartório da nova circunscrição.


PERGUNTA: Com a edição da Lei n. 14.382/2022, que alterou a Lei n. 6.015/1973, o proprietário de imóvel registrado na circunscrição que pertencia, pode requerer a abertura da matrícula no Cartório da nova circunscrição. Daí a pergunta: o proprietário de loteamento pode fazer a transposição da matrícula-mãe? Ou seja, pode requerer a abertura da matrícula referente ao loteamento na nova circunscrição?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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