Loteamento. Área remanescente. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de loteamento com área remanescente.
PERGUNTA: Recebemos um pedido de registro de um loteamento referente a uma matrícula em que o imóvel possui área total de 348.696,37m². Todavia, o requerente pretende lotear apenas uma área de 158.694,97m², ficando uma “área remanescente”, assim denominada no requerimento, de 190.001,40m², e que cujo projeto foi desta forma aprovado pela Prefeitura Municipal. O loteador informa ainda que não possui interesse em dar qualquer destinação a área remanescente neste momento. Posto isto, questionamos: é possível permanecer a citada área remanescente dentro da mesma matrícula do loteamento ou é necessário que seja realizado o desmembramento da área remanescente antes do registro do loteamento, para que, conforme dispõe o art. 176, § 1º, I, da Lei n. 6.015/73, cada imóvel tenha matrícula própria?
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