Loteamento. Área verde – desafetação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de desafetação de área verde integrante de loteamento.
PERGUNTA: Recebemos da Prefeitura um requerimento e Lei Municipal solicitando o registro da desafetação de uma área verde advinda do processo de loteamento. Diante dos fatos, pergunto: 1 - A Prefeitura pode solicitar desafetação de uma área verde? 2 - Deve existir interesse justificado na desafetação? 3 - A Serventia pode requerer a ciência do Ministério Público e dos órgãos ambientais no requerimento da desafetação? 4 - Quais procedimentos o Cartório de Registro de Imóveis deve adotar?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano