Em 14/11/2022
Loteamento de acesso controlado. Estatuto social – averbação ou registro.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Estatuto Social de loteamento de acesso controlado.
PERGUNTA: É possível registro ou averbação de Estatuto Social na matrícula de loteamento de acesso controlado face ao julgamento do Tema 492 do Supremo Tribunal Federal (STF), onde ficou determinado que “sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis”, mesmo sem previsão nas Leis ns. 6.015/1973 e 6.766/1979 para a pratica de tal ato?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Documentos de registro civil brasileiro na Itália é tema de encontro em Roma
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública
- Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos
- ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil