Em 12/09/2022

Loteamento invadido – regularização registral. Legitimação fundiária. Município – legitimidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de legitimação fundiária de loteamento registrado objeto de invasão.


PERGUNTA: O Município pode fazer a titulação por legitimação fundiária de um loteamento que foi registrado nos termos da Lei n. 6.766/1979 pelo fato de ter sido objeto de invasão ou deveria ser realizado o processo de usucapião?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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