Em 12/09/2022

Usucapião Extraordinária. Parcelamento irregular de solo urbano. Matrícula individualizada – ausência.


TJDFT. 7ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0720136-41.2019.8.07.0001, Relator Des. Cruz Macedo, julgada em 03/08/2022, PJe 02/09/2022.


EMENTA OFICIAL: CIVIL E AMBIENTAL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL INSERIDO EM PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO URBANO. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA INDIVIDUALIZADA. TESE. IRDR 8. INAPLICABILIDADE. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O pedido de usucapião, além de cumprir os requisitos dispostos no Código Civil, deve atender a legislação urbanística e ambiental que regulamenta a matéria, sendo certo que o parcelamento irregular do solo e a ausência de matrícula individualizada junto ao Registro de Imóveis obstam o reconhecimento da usucapião extraordinária. 2. As disposições da tese firmada no IRDR 8 deste e. Tribunal não se aplicam a qualquer processo que verse sobre usucapião de terreno situado em área de parcelamento irregular, mas apenas aos imóveis situados no Setor Tradicional de Planaltina/DF, em razão das particularidades que envolvem a área. 3. Recurso não provido. (TJDFT. 7ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0720136-41.2019.8.07.0001, Relator Des. Cruz Macedo, julgada em 03/08/2022, PJe 02/09/2022). Veja a íntegra.



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