Loteamento. Lote – doação futura – Municipalidade. Abertura de matrícula. Procedimento registral.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula em loteamento.
PERGUNTA: Na atual redação do artigo 237-A da LRP, não é obrigatória a abertura de matrículas em loteamentos. Assim, pergunto: o registro do loteamento sem individualização dos lotes em matrículas mencionando que há dois lotes destinados para ETE e ETA, respectivamente, é suficiente para transmitir automaticamente tais lotes ao município como área pública ou é necessário algum outro ato para tal transmissão, pois o loteador indica tais áreas como particulares em seu memorial descritivo e que serão futuramente doadas à empresa pública estadual de fornecimento de água e de esgoto?
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