O procedimento extrajudicial de usucapião e o direito fundamental à propriedade imobiliária
Confira a opinião de Rodrigo Henriques de Araújo publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Rodrigo Henriques de Araújo intitulada “O procedimento extrajudicial de usucapião e o direito fundamental à propriedade imobiliária”, onde o autor tem como objetivo destacar o procedimento extrajudicial de usucapião, “haja vista sua praticidade e celeridade em contraposição ao processo judicial, sendo um procedimento extremamente vantajoso por vários aspectos, desde o acesso ao tabelião para troca de informações e sugestões, até a concretização do procedimento.” Em suas considerações finais, Araújo ressalta ser “indispensável reconhecermos o mérito dos serviços extrajudiciais, principalmente em razão da credibilidade perante a sociedade brasileira, confiança refletida nesse movimento crescente de atribuir-lhes procedimentos que antes eram exclusivos do Poder Judiciário.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Solução de Consulta RFB n. 27, de 27 de fevereiro de 2025
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Seminário: Imersão em Direito de Família e Sucessões nos Cartórios Extrajudiciais
- Natal Inteligente: RARES-NR realiza entrega de doações
- PL regulamenta ações de advogados com perícia no setor imobiliário