Loteamento para fins residenciais tipo multifamiliar. Imóvel rural – descaracterização – INCRA. Princípio da Especialidade.
TJRJ. CM. Processo n. 0000275-90.2020.8.19.0050, Comarca de Santo Antônio de Pádua, Relator Des. Paulo Baldez, julgado em 17/11/2022 e publicado em 30/11/2022.
EMENTA OFICIAL: Remessa necessária. Serviço Registral. Dúvida suscitada pelo Oficial do Cartório do 1º Ofício de Justiça da Comarca de Santo Antônio de Pádua. Requerimento de registro de projeto de loteamento para fins residenciais tipo multifamiliar, na localidade conhecida como Salgueiro, naquele município. Registro obstado. Formulação de diversas exigências notadamente quanto à necessidade de descaracterização do imóvel rural junto ao INCRA e apresentação de documentação exigida na Lei 6.766/79. Sentença de procedência da dúvida. Autos que subiram ao Conselho da Magistratura por força do disposto no parágrafo 2º, do artigo 48 da LODJ. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pela confirmação da sentença. Exigências registrais formuladas que visam o escorreito atendimento aos ditames legais assim como a observância ao Princípio da Especialidade, em sua modalidade objetiva. Cumprimento de exigência no curso do procedimento que não afasta a sua procedência. O procedimento de dúvida não é o meio adequado para cumprimento das exigências formuladas, mas sim à verificação de sua pertinência ou não. Sentença que se confirma, em reexame necessário. (TJRJ. CM. Processo n. 0000275-90.2020.8.19.0050, Comarca de Santo Antônio de Pádua, Relator Des. Paulo Baldez, julgado em 17/11/2022 e publicado em 30/11/2022). Veja a íntegra.
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