Em 19/12/2022

Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Escritura definitiva – inventariante – poderes. Empresa baixada – transmitente.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de escritura pública definitiva de compra e venda quando o comprador é falecido.


PERGUNTA: Em 1996, “A” adquiriu através de Promessa de Compra e Venda um imóvel. Após seu falecimento, foi lavrada uma escritura pública onde o inventariante assinou pelo espólio, porém sem alvará judicial autorizando. Além disso, uma das empresas (construtora) que vendeu o imóvel está “baixada”, tendo todos os sócios que constam no contrato social assinado. Seria possível o registro dessa escritura?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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