Loteamento. Promessa de compra e venda. Construção – averbação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de construção e registro de contrato de Promessa de Compra e Venda.
PERGUNTA: Uma empresa LTDA registrou um loteamento, que tem vendido suas unidades através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. O comprador, de posse de seu terreno adquirido, iniciou e concluiu a construção de sua casa/unidade residencial, embora não tenha quitado ainda as parcelas junto a empresa LTDA. Este comprador solicitou o registro do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, requerendo também, a averbação do “Habite-se” junto a matrícula de sua unidade adquirida. Pergunta: sabendo-se que a Promessa de Compra e Venda não lhe confere a propriedade de direito, pode-se averbar o “Habite-se” (a construção) junto a matrícula do imóvel?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação de registro. Acréscimo de área. Confrontante – discordância.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024