Em 19/01/2023

Loteamento. Promessa de compra e venda. Construção – averbação.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de construção e registro de contrato de Promessa de Compra e Venda.


PERGUNTA: Uma empresa LTDA registrou um loteamento, que tem vendido suas unidades através de Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda. O comprador, de posse de seu terreno adquirido, iniciou e concluiu a construção de sua casa/unidade residencial, embora não tenha quitado ainda as parcelas junto a empresa LTDA. Este comprador solicitou o registro do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, requerendo também, a averbação do “Habite-se” junto a matrícula de sua unidade adquirida. Pergunta: sabendo-se que a Promessa de Compra e Venda não lhe confere a propriedade de direito, pode-se averbar o “Habite-se” (a construção) junto a matrícula do imóvel?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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