Em 25/11/2022

Loteamento. Termo de Verificação de Obra – averbação – ausência. Autoridade competente – comunicação.


IRIB Responde esclarece dúvidas acerca da comunicação, à autoridade competente, do decurso do prazo para implantação de obras de infraestrutura em loteamento urbano.


PERGUNTA: Registrado um loteamento com garantia de diversos lotes por hipoteca, ultrapassou-se o prazo de 4 (quatro) anos estabelecido pelo Município para a conclusão das obras de infraestrutura, não sendo apresentado e averbado o Termo de Verificação de Obras (TVO) no prazo esperado. Neste caso, a Serventia deve comunicar o Ministério Público? Há previsão legal para essa comunicação?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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