Em 11/01/2023

Loteamento – alteração. Municipalidade – legitimidade. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de loteamento pelo Município.


PERGUNTA: Nos assentos registrais desta Serventia consta um loteamento de propriedade do Município. Neste loteamento existem 02 áreas verdes e 02 áreas institucionais e, no meio destas, há uma rua, a qual o município afirma que, na realidade, esta rua não existe. Sendo assim, querem realizar a extinção do referido logradouro que recai sobre as reservas e também pretendem realocar as posições das áreas reservadas. Qual o procedimento correto a ser realizado no caso em questão?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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