Em 29/08/2022
Loteamento – conversão – acesso controlado. Edital – publicação.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da conversão de loteamento aberto em loteamento de acesso controlado.
PERGUNTA: Foi registrado um loteamento aberto, nos termos da Lei n. 6.766/1979. O loteador requer a conversão do loteamento para acesso controlado. Sendo assim, questiono: tendo em vista a conversão, é necessário publicar edital nos termos do art. 19, da Lei n. 6.766/1979?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Contrato de Mútuo – alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Notificação por edital.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!