Loteamento – registro. Loteamento – requerimento – prazo – contagem. Tempestividade.
CSMSP. Apelação Cível n. 1002562-11.2021.8.26.0363, Comarca de Mogi Mirim, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 23/05/2024 e publicada em 28/05/2024.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ÓBICE AO REGISTRO DE LOTEAMENTO – ART. 18 DA LEI Nº 6.766/79 – CONTAGEM DO PRAZO – APLICABILIDADE DO ART. 132 DO CÓDIGO CIVIL – EXCLUSÃO DO DIA DO INÍCIO DO PRAZO – TEMPESTIVIDADE DA APRESENTAÇÃO DA APROVAÇÃO DO PROJETO DE LOTEAMENTO – DÚVIDA IMPROCEDENTE – APELO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1002562-11.2021.8.26.0363, Comarca de Mogi Mirim, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgada em 23/05/2024 e publicada em 28/05/2024). Veja a íntegra na Kollemata.
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