Em 11/04/2022

Loteamento – regularização. Projeto More Legal. Área de Preservação Permanente. Inviabilidade.


TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 70085220366, Comarca de General Câmara, Relatora Des.(a) Rosana Broglio Garbin, julgada em 31/03/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO COM AMPARO NO PROJETO MORE LEGAL. INVIABILIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. Sendo hipótese de pedido de regularização de loteamento lastreado no projeto More Legal, inviável o acolhimento da pretensão, considerando que o local objeto do procedimento encontra-se em Área de Preservação Permanente (APP), situação expressamente afastada pelo regramento do referido projeto. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 70085220366, Comarca de General Câmara, Relatora Des.(a) Rosana Broglio Garbin, julgada em 31/03/2022). Veja a íntegra.



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