Loteamento – regularização. Projeto More Legal. Área de Preservação Permanente. Inviabilidade.
TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 70085220366, Comarca de General Câmara, Relatora Des.(a) Rosana Broglio Garbin, julgada em 31/03/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO COM AMPARO NO PROJETO MORE LEGAL. INVIABILIDADE. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. Sendo hipótese de pedido de regularização de loteamento lastreado no projeto More Legal, inviável o acolhimento da pretensão, considerando que o local objeto do procedimento encontra-se em Área de Preservação Permanente (APP), situação expressamente afastada pelo regramento do referido projeto. Manutenção da sentença de improcedência que se impõe. NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME. (TJRS. Décima Sétima Câmara Cível. Apelação Cível n. 70085220366, Comarca de General Câmara, Relatora Des.(a) Rosana Broglio Garbin, julgada em 31/03/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Retificação administrativa. MP n. 1.085/21. Competência registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024