Em 06/02/2025

Mandado de averbação. Divórcio. Doação. Sentença homologatória – eficácia de escritura pública.


TJMG. 8ª Câmara Cível Especializada. Agravo de Instrumento n. 1.0000.24.469442-8/000, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Roberto de Faria, julgado em 23/01/2025 e publicado em 24/01/2025.


EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO – DOAÇÃO DO IMÓVEL A SER PARTILHADO PARA A FILHA DO CASAL – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EFICÁCIA DE ESCRITURA PÚBLICA – EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE AVERBAÇÃO – POSSIBILIDADE. 1. A sentença homologatória de acordo celebrada por ex-casal, com a doação de imóvel à filha comum, nos autos da ação de divórcio, possui eficácia de escritura pública, sendo possível a expedição de mandado de averbação para o registro da doação na matrícula do imóvel, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. (TJMG. 8ª Câmara Cível Especializada. Agravo de Instrumento n. 1.0000.24.469442-8/000, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Roberto de Faria, julgado em 23/01/2025 e publicado em 24/01/2025). Veja a íntegra.



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