Marco Legal das Garantias: dispositivos relativos à execução extrajudicial é objeto de ADI
Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros.
Com o objetivo de questionar dispositivos do Marco Legal das Garantias, criado pela Lei n. 14.711/2023, relativos aos procedimentos extrajudiciais para a perda da posse e da propriedade de bens móveis e imóveis em caso de não quitação de dívida contratual, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7.601 (ADI). A ADI foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli.
Segundo a notícia divulgada pelo STF, a AMB aponta que o Marco Legal das Garantias “estabelece regras sobre a perda da posse e da propriedade sem prévia atuação do Poder Judiciário”, e entende que “a criação desse modelo desrespeita direitos e garantias constitucionais, como a propriedade, o devido processo legal e o princípio da reserva de jurisdição. Além disso, sustenta que a busca e apreensão privadas, com procedimento de monitoramento do devedor, viola o princípio da intimidade e da vida privada.”
De acordo com a Petição Inicial, a ADI foi proposta “em face dos artigos 8-B, 8-C, 8-D e 8-E, inseridos no Decreto-Lei n. 911/1969, pelo art. 6º da Lei n. 14.711/2023 (que instituiu uma busca e apreensão privada precedida de procedimento de monitoramento privado do devedor), assim como em face dos arts. 9º (que instituiu a execução extrajudicial dos créditos garantidos por hipoteca) e 10º (que instituiu a execução extrajudicial da garantia imobiliária em concurso de credores) da mesma Lei n. 14.711/2023”.
Leia a íntegra da Petição Inicial.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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