Marco legal das garantias (lei 14.711/23) e as incertezas na hipótese de bens imóveis com garantia fiduciária na recuperação judicial
Confira a opinião de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha intitulada “Marco legal das garantias (lei 14.711/23) e as incertezas na hipótese de bens imóveis com garantia fiduciária na recuperação judicial”. No texto, os autores tratam das inovações trazidas ao mercado imobiliário pela Lei n. 14.711/2023, conhecida como o Marco Legal das Garantias, abordando, especificamente, da permissão para a criação de ônus sucessivos sobre bens imóveis através da constituição de alienações fiduciárias sucessivas. Segundo os autores, “a nova lei reconhece que os créditos garantidos por alienações fiduciárias sucessivas não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, proporcionando uma maior segurança para os credores fiduciários, pois seus créditos têm prioridade de pagamento em caso de falência da empresa.”
Fonte: IRIB.
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