Marco Temporal: Câmara dos Deputados pode votar hoje PL n. 490/2007
MPF reafirma inconstitucionalidade do projeto e DPU aponta a necessidade de rejeição integral do PL.
A Câmara dos Deputados pode votar hoje, 30/05/2023, o Projeto de Lei n. 490/2007 (PL), de autoria do ex-Deputado Federal Homero Pereira e que trata acerca da demarcação de terras indígenas. O PL estabelece que somente serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. O Ministério Público Federal (MPF) reafirmou a inconstitucionalidade do projeto e a Defensoria Pública da União (DPU) apontou a necessidade de sua rejeição integral.
Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator do projeto na Câmara, Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), defende a aprovação do texto, mas uma nova versão ainda será negociada com líderes partidários. Sob protestos de diversas bancadas, foi aprovado o regime de urgência para a votação do PL, por 324 votos a favor e 131 contra.
O MPF e a inconstitucionalidade do PL
Em informação divulgada no site do MPF, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmou que o PL “enfraquece direito desses povos a territórios tradicionalmente ocupados”.
Ressaltando a inconstitucionalidade do projeto, o MPF “chama atenção para a impossibilidade de se alterar o estatuto jurídico das terras indígenas (disciplinado pelo artigo 231 da Constituição) por lei ordinária, o que torna a proposta frontalmente inconstitucional. Além disso, os direitos dos povos indígenas - em especial à ocupação de seus territórios tradicionais - constituem cláusula pétrea, integrando o bloco de direitos e garantias fundamentais que não poder ser objeto sequer de emenda constitucional.”
Veja a íntegra da Nota Pública divulgada pelo MPF.
DPU aponta rejeição integral do projeto
A Agência Brasil, ao divulgar informação acerca da votação do PL, destacou o posicionamento adotado pela DPU. Segundo a notícia, “a recomendação foi encaminhada pelo defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro Junior, ao presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL)” e, de acordo com o documento “a Constituição não pode ser utilizada como referência para a ocupação indígena, que tem parâmetros diferentes dos requisitos da posse do direito civil.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Brasil e do MPF.
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