Matrícula – retificação. Formal de partilha – quinhões – atribuição – cláusulas de impenhorabilidade – incomunicabilidade – inalienabilidade – averbação.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1033316-80.2020.8.26.0100, São Paulo, Relator Ricardo Mair Anafe, julgada em 24/05/2021, publicada em 26/05/2021.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de matrícula – Registro de formal de partilha – Averbação das cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade em que indicada a atribuição aos herdeiros de quinhões do imóvel distintos dos contidos no registro da partilha – Recurso provido para que a averbação seja limitada à incidência das cláusulas restritivas de direitos, sem alterar os quinhões atribuídos aos herdeiros no registro da partilha. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1033316-80.2020.8.26.0100, São Paulo, Relator Ricardo Mair Anafe, julgada em 24/05/2021, publicada em 26/05/2021). Veja a íntegra no Kollemata.
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