Medida Provisória n. 1.070, de 13 de setembro de 2021
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública – Programa Habite Seguro.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 14/09/2021, Edição n. 174, Seção 1, p. 7), a Medida Provisória n. 1.070/2021 (MP), que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro). A MP entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o Programa Habite Seguro integrará, na medida do possível, o Programa Casa Verde e Amarela e será destinado, de acordo com os incisos previstos no art. 2º da MP, aos policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares; aos bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares; aos agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; e aos integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei n. 13.022/2014 e no regulamento do Programa Habite Seguro.
A MP ainda disciplina, nos arts. 11 e seguintes, os critérios para a concessão da subvenção econômica, bem como suas vedações.
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Decreto n. 10.793, de 13 de setembro de 2021
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano