Medida Provisória n. 1.070, de 13 de setembro de 2021
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública – Programa Habite Seguro.
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (D.O.U. de 14/09/2021, Edição n. 174, Seção 1, p. 7), a Medida Provisória n. 1.070/2021 (MP), que institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro). A MP entra em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, o Programa Habite Seguro integrará, na medida do possível, o Programa Casa Verde e Amarela e será destinado, de acordo com os incisos previstos no art. 2º da MP, aos policiais integrantes da polícia federal, da polícia rodoviária federal, das polícias civis, das polícias penais e das polícias militares; aos bombeiros integrantes dos corpos de bombeiros militares; aos agentes penitenciários, peritos e papiloscopistas integrantes dos institutos oficiais de criminalística, de medicina legal e de identificação; e aos integrantes das guardas municipais, observado o disposto na Lei n. 13.022/2014 e no regulamento do Programa Habite Seguro.
A MP ainda disciplina, nos arts. 11 e seguintes, os critérios para a concessão da subvenção econômica, bem como suas vedações.
Fonte: IRIB.
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