Em 27/01/2022

Medida Provisória n. 1.085/2021: IRIB agradece sugestões encaminhadas


Sugestões estão sendo analisadas e debatidas para comporem propostas de emenda à MP.


O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins, agradece o envio de sugestões de emendas à Medida Provisória n. 1.085/2021, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP). As mensagens estão sob análise e debate a fim de integrarem propostas de emendas a serem enviadas às autoridades competentes, tendo em vista o máximo aprimoramento do texto legal e sua efetividade.

O IRIB recebeu diversas colaborações por parte dos Oficiais de Registro de Imóveis. Dentre as mensagens recebidas, foram sugeridas modificações em relação aos arts. 169, 188, 206-A, 213, 221 da Lei de Registros Públicos, bem como ao Código de Processo Civil, ao Código Civil, à Lei n. 8.212/1991, à Lei n. 8.935/1994, entre outros. Assuntos como Livro-Caixa, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Imposto Sobre Serviços (ISS), Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) etc., também foram objeto de sugestões.

O IRIB ressalta que as emendas oficiais são apresentadas pelos parlamentares integrantes do Congresso Nacional, após análise de sua pertinência e adequação. Cabe legitimamente às instituições representativas de todos os setores interessados fazerem chegar ao Parlamento suas sugestões de aprimoramento, dentro do processo republicano e democrático previsto na Constituição Federal.

  • ATUALIZAÇÃO: Clique aqui e veja a relação das mensagens enviadas ao IRIB (atualizada até 31/01/2022).

Fonte: IRIB.



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